Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
SENTENÇA
Processo: 0803354-47.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO VINICIUS DA SILVA CARDOSO DE MELO RÉU: NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME Tendo em vista a penhora frutífera, a ausência de manifestação da executada e a quitação do exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. P. R.
I. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento e, após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 17 de junho de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
SENTENÇA
Processo: 0803354-47.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO VINICIUS DA SILVA CARDOSO DE MELO RÉU: NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME Tendo em vista a penhora frutífera, a ausência de manifestação da executada e a quitação do exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. P. R.
I. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento e, após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 17 de junho de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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2024
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Petição
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
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Audiência
Remessa
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
SENTENÇA
Processo: 0803354-47.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO VINICIUS DA SILVA CARDOSO DE MELO RÉU: NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME Tendo em vista a penhora frutífera, a ausência de manifestação da executada e a quitação do exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. P. R.
I. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento e, após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 17 de junho de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
DESPACHO
Processo: 0803354-47.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO VINICIUS DA SILVA CARDOSO DE MELO RÉU: NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME Aguarde-se o prazo para manifestação da parte ré, conforme determinação do index 193009517. Após, apreciarei petição index 194290307. NILÓPOLIS, 22 de maio de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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DESPACHO
Processo: 0803354-47.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: PABLO VINICIUS DA SILVA CARDOSO DE MELO
RÉU: NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME Conferida e efetuada a ordem de bloqueio, conforme protocolo anexo.
1)
Intime-se a parte devedora para ciência da constrição.
2) Diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução. NILÓPOLIS, 21 de maio de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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DECISÃO
Processo: 0803354-47.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO VINICIUS DA SILVA CARDOSO DE MELO RÉU: NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME Efetuo, nesta data, ordem de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD com repetição programada, conforme protocolo em anexo. Aguarde-se o prazo de 60 dias. Após, voltem conclusos para conferência. NILÓPOLIS, 5 de fevereiro de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
DECISÃO
Processo: 0803354-47.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO VINICIUS DA SILVA CARDOSO DE MELO RÉU: NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME Efetuo, nesta data, ordem de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD com repetição programada, conforme protocolo em anexo. Aguarde-se o prazo de 60 dias. Após, voltem conclusos para conferência. NILÓPOLIS, 5 de fevereiro de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
DESPACHO
Processo: 0803354-47.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO VINICIUS DA SILVA CARDOSO DE MELO RÉU: NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME Assiste razão à peticionante index 167978111. Regularizo o feito e junto o comprovante da conferência. Prossiga-se nos termos da decisão index 167235674. NILÓPOLIS, 24 de janeiro de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
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Processo: 0803354-47.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO VINICIUS DA SILVA CARDOSO DE MELO RÉU: NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME Assiste razão à peticionante index 167978111. Regularizo o feito e junto o comprovante da conferência. Prossiga-se nos termos da decisão index 167235674. NILÓPOLIS, 24 de janeiro de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
DESPACHO
Processo: 0803354-47.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: PABLO VINICIUS DA SILVA CARDOSO DE MELO
RÉU: NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME Conferida e efetuada a ordem de bloqueio, conforme protocolo anexo.
1)
Intime-se a parte devedora para ciência da constrição.
2) Diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução. NILÓPOLIS, 22 de janeiro de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
DESPACHO
Processo: 0803354-47.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: PABLO VINICIUS DA SILVA CARDOSO DE MELO
RÉU: NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME
Intime-se a parte ré para comprovação do pagamento, acrescido da multa, no prazo de 05 dias. Transcorrido in albis, voltem conclusos para penhora on line. NILÓPOLIS, 6 de dezembro de 2024. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoProcedência em Parte
DecisãoConclusão
Documento
Recebimento
Decisão
Documento
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Ato ordinatório
Audiência
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Ato ordinatório
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