Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000
DECISÃO
Processo:0803376-56.2022.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO FREITAS DUARTE REPRESENTANTE: WELLINGTON NUNES DUARTE RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Verifica-se dos autos que foi deferida a curadoriaad litemdo autor, exclusivamente para fins de representação processual, em favor de seu genitor, Sr. Wellington Nunes Duarte, em razão de sua incapacidade temporária, conforme decisão anteriormente proferida.
Ocorre que sobreveio a maioridade civil do autor, circunstância que afasta a necessidade de manutenção da curadoriaad litem, porquanto cessada a causa que lhe deu origem, nos termos dos arts. 71 e 76 do Código de Processo Civil. Dessa forma, impõe-se a regularização da capacidade processual, passando o autor a figurar no polo ativo em nome próprio, devendo ratificar os atos processuais até então praticados.
Ante o exposto, reconheço a cessação da curadoriaad litemanteriormente deferida eDETERMINOque o autor se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, a fim de assumir a condução do feito em nome próprio e ratificar os atos processuais praticados, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 76, (sec)1º, I, do CPC.
Intime-se. MAGÉ, 30 de janeiro de 2026. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular