Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO VOTORANTIM S.A., CARMEN LUCIA ROSA ALMEIDA
- Advogados
- KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/PB), SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP), GILBERTO BONFIM CAVALCANTI FILHO (OAB 337930/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo : 0803453-53.2025.8.19.0045 Classe/Assunto: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: CARMEN LUCIA ROSA ALMEIDA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Trata-se de ação de revisão de cláusulas contratuais c/c repetição de indébito ajuizada por CARMEN LÚCIA ROSA ALMEIDA em face de BANCO VOTORANTIM S/A. No presente caso a autora, devidamente instada a proceder ao correto recolhimento das custas processuais no prazo assinalado na decisão de ID 196243552, quedou-se inerte, conforme certidão cartorária de ID 218521298, o que enseja o cancelamento da distribuição do feito, conforme disposição do art. 290 do CPC.
Registre-se, por oportuno, que não há necessidade de intimação pessoal do autor, pois, antes do preparo não existe lide e desta forma não há motivo para se falar em paralisação ou abandono.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO nos termos dos arts. 290 e 485, IV, ambos do CPC e, em consequência julgo extinto o processo. Custas pela Autora. Ao final, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
