Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- MARIA AUXILIADORA FIGUEIREDO FERNANDEZ (OAB 14432/AM)
"Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, considerando a quitação do débito. Despesas processuais pelo executado, suspensa a cobrança em razão da gratuidade de justiça que ora defiro."
