Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CLAUDIO EMMANUEL DE SOUZA RODRIGUES, COLEGIO DOM BOSCO LTDA
- Advogado
- QUEILA CRISTINA DE ANDRADE SOUZA (OAB 198632/RJ)
Certifico, que houve prévia designação da audiência de conciliação. A citação do (a) réu (ré) e a intimação das partes será realizada em respeito ao despacho inicial. Certifico, ainda, em relação ao documento de procuração, que o (a) autor (a) cumpriu o previsto no Enunciado 02-2016 com a nova redação dada pelo Aviso Conjunto TJ/Cojes 14/2017. Certifico, ainda, em relaçãoà comprovação de domicílio na comarca, que o (a) autor (a) cumpriu o previsto no Enunciado 02-2016 com a nova redação dada pelo Aviso Conjunto TJ/Cojes 14/2017. (Comprovante de residência desatualizado).
Ao autor para regularização. Certifico, também, em atenção ao inciso II do artigo 328 do CNCGJ, a observância dos requisitos previstos nos artigos terceiro, quarto e oitavo da Lei 9.099/95. Certifico, por fim, que a hipótese dos autos não se enquadra nas recomendações contidas nos Enunciados 1 e 7 do Nupecof, não havendo, portanto, o que ser regularizado ou completado. Certifico, ainda, que foi cumprido o contido no Enunciado 135 do Fonaje: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro - Palmas/TO).
