Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO AGIBANK, TEREZINHA TURBOLI MAZZEI
- Advogados
- DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB 205992/RJ), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 220028/RJ)
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803608-87.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: TEREZINHA TURBOLI MAZZEI
RÉU: BANCO AGIBANK
DECISÃO
Trata-se de demanda que versa sobre controvérsia relacionada à contratação de cartão de crédito consignado (RMC), matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Nos termos do Comunicado nº 28/2026 e do Comunicado nº 30/2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi determinada, pelo Exmo. Ministro Relator Raul Araújo, nos Recursos Especiais nº 2.215.851/RJ, nº 2.215.853/GO, nº 2.224.599/PE, nº 2.224.598/PE (Tema nº 1.414/STJ) e no Recurso Especial nº 2.145.244/SC (Tema nº 1.328/STJ), a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre as referidas matérias, em todo o território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
O Tema nº 1.414/STJ discute, em síntese, a validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, inclusive quanto ao dever de informação e à possibilidade de prolongamento indefinido da dívida, bem como as consequências jurídicas de eventual invalidação. JÁ o Tema nº 1.328/STJ versa especificamente sobre a configuração de dano moralin re ipsana hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.
No caso concreto, a controvérsia deduzida em juízo guarda identidade com as matérias submetidas aos referidos temas repetitivos, razão pela qual se impõe a suspensão do feito.
Diante do exposto, SUSPENDO o processamento do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo dos Temas nº 1.414 e nº 1.328 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Após, ao arquivo. Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente. Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
