Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900
DECISÃO
Processo:0803612-37.2023.8.19.0054 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça Decreto a revelia da parte ré que citada (id.142902730), não apresentou resposta nos termos da certidão cartorária (id.151209864). Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm outras provas a produzir.
Em caso positivo, justificadamente, inclusive de forma a demonstrar a real necessidade. DÊ-se vista à DP. Em observância ao art. 346 do CPC, publique-se em DJEN. Com a manifestação das partes ou o decurso do prazo, certifique-se em caso de inércia, em seguida dê-se vista ao MP. SÃO JOÃO DE MERITI, 4 de setembro de 2025. ANA CAROLINA VILLABOIM DA COSTA LEITE Juiz Titular
