Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, JOSE CARLOS DE MELO
- Advogados
- ALEXANDRA AVELINO SANT ANNA (OAB 211869/RJ), RAPHAELA APARECIDA AVELINO DA SILVA (OAB 229598/RJ), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. (OAB 164385/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192
SENTENÇA
Processo: 0803759-97.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DE MELO RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. ID.182117231: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO estabelecido pelas partes. Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do NCPC.Certificado o trânsito em julgado e após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. P.I. MAGÉ, 6 de maio de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
