Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Regional de Bangu
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara de Família da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052
SENTENÇA
Processo:0803772-63.2024.8.19.0204 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de Ação de Alimentos em que Em segredo de justiça, representada por sua genitora Em segredo de justiça DE SOUZA, move em face de Em segredo de justiça, pleiteando a condenação do mesmo ao pagamento de pensão alimentícia mensal, em razão de vínculo de filiação.
Aduz que o réu, pai da requerente, labora com vínculo empregatício em profissão ignorada, auferindo renda mensal de aproximadamente R$1.600,00, e não tem outro filho menor. Requer alimentos provisórios no valor equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do salário mínimo, e, na hipótese de existência de vínculo empregatício, o correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, não podendo ser tal quantia inferior a 34% (trinta e quatro por cento) do salário mínimo, deduzidos os descontos obrigatórios.
Ao final, requer a fixação de alimentos a título definitivo nos mesmos termos dos provisórios acima requeridos, bem como ao pagamento de metade das despesas com material e uniforme escolar. Decisão ao index 104571759, deferindo gratuidade de justiça e fixando os alimentos provisórios em valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos ganhos líquidos do réu no caso de trabalho com vínculo, e 30% (trinta por cento) do salário mínimo, na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício.
Na ocasião, foi convertido o rito para comum, sem designação de audiência. Citação ao index 191609534. Certidão cartorária de inércia ao index 195289081. Ao index 196641222, a parte autora requereu a decretação da revelia e o julgamento do feito. O Ministério Público manifestou-se ao index 219250845, requerendo a decretação da revelia do réu e opinando pela procedência parcial do pedido.
