1.
Intime-se o executado, na forma do artigo 528 do CPC para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito apontado no id 190538081, acrescido dos valores vencidos no curso da execução, juntando aos autos o comprovante do pagamento, comprovar que o fez, ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, devendo, em tal caso, apresentar todas as provas documentais de seu interesse, sob pena de decretação de sua prisão civil, ciente de que poderá ser expedida certidão de débito para protesto, nos termos do (sec)1º do artigo 528 do CPC.
2. Ao Ministério Público acerca do pedido de id 258883292.
3. Sem prejuízo, à parte exequente sobre ids 259589581 e 259589585.
Intime-se.