Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
- Destinatários
- NEUSA HELENA DOS SANTOS, FABRICIO BALBINO DOS SANTOS
- Advogado
- VAGNER MARCELINO DA SILVA (OAB 171335/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0803778-28.2025.8.19.0045 Classe:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FABRICIO BALBINO DOS SANTOS RÉU: NEUSA HELENA DOS SANTOS Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento proposta por FABRÍCIO BALBINO DOS SANTOS em face de NEUSA HELENA DOS SANTOS, objetivando a consignação do valor de R$ 7.730,00 (sete mil setecentos e trinta reais), visando à extinção de obrigação pecuniária decorrente de fatos relacionados a procedimento investigatório.
Em síntese, narra o consignante que tomou conhecimento do procedimento investigatório nº 089-03225/2020, conduzido pela 89ª Delegacia de Polícia de Resende/RJ, instaurado para apurar suposto crime de estelionato praticado por sua ex-companheira, Jéssica Cristina Moreira de Mello. A consignada relatou perante a autoridade policial que foi enganada por Jéssica, que se apresentou falsamente como advogada, causando-lhe prejuízo no valor total de R$ 7.730,00, sendo R$ 3.230,00 comprovadamente transferidos para a conta bancária do consignante, e o restante pago em espécie.
Em depoimento prestado em 19/05/2021, o consignante declarou que também foi induzido em erro, pois desconhecia a utilização de sua conta bancária para a prática ilícita. Apesar de não ter sido o responsável direto pelo prejuízo, buscou resolver a situação de forma amigável, oferecendo-se para quitar integralmente o valor devido, mas a consignada recusou-se, sem justa causa, a receber a quantia. Diante disso, ajuizou a presente ação para efetuar o depósito judicial do montante integral e obter a extinção da obrigação.
Decisão de ID 194473009, deferindo o depósito e determinando a citação da parte ré. O depósito foi regularmente realizado (ID 198457106/198457113). Citada, a ré apresentou manifestação concordando em receber o valor consignado pelo autor, apesar de não concordar integralmente com o exposto na inicial. Requereu o levantamento dos valores com o depósito na conta indicada (ID 206774478).
