Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Valença RUA COM. ARAÚJO LEITE, 166, FORUM, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360
DESPACHO
Processo:0803789-97.2025.8.19.0064 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Nome: Em segredo de justiça Endereço: (11) 91321-9513 1-ANOTE-SE a fase de cumprimento de sentença. Oficie-se como requerido no item "b" da petição do id.251467406.
2-
Intime-se o executado por OJA (por WhatsApp) e por seu patrono para,em 03 (três) dias úteis, pagar o débito,provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
3- Fique ciente de que poderá ser decretadaPRISÃO civil, em regime fechado, pelo prazo de 1 a 3 meses, pelo débito que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
4- Fique ciente de que o não pagamento poderá ensejar tambémpenhora, protesto do valor cobrado, inclusão em cadastro de inadimplentes (SPC - SERASA), desconto em folha até o limite de 50% dos vencimentos, extração de cópias ao Ministério Público para apuração de crime de abandono material e outras medidas judiciais.
5- Havendo qualquer depósito do valor cobrado, ainda que parcial, determino desde já a expedição de mandado de pagamento.
6- Em caso de inércia, apresentação de justificativa, alegação de pagamento do débito ou efetuado o pagamento, manifestem-se exequente e, após, o Ministério Público.
7- DesignoAudiência de Mediação para o dia 10/02/2026, às 14:00 horas,a ser realizada na sala do CEJUSC (Ed. Fórum- 1º andar).
8- Intimem-se o exequente por sua advogada e o executado por OJA e por seu patrono.
9- Na oportunidade, deve a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, bem como o executado apresentar todos os comprovantes de pagamento referentes ao período executado. 10-Caso a parte queira participar de forma telepresencial, deverá solicitar o link ao CEJUSC através dos contatos: tel.
24 - 2438-5176 ou e-mail: [email protected]. 11-SERVE A PRESENTE DECISÃOcomomandado de intimaçãoparao executado, tendo o prazo de03 (três) dias úteis para pagar o débito (petição/planilha em anexo) e todas as prestações vencidas até a data do pagamento, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, contados da juntada do mandadocumprido ao processo, sob pena de PRISÃO e outras medidas judiciais,ficando as partes cientes da presente decisão e da data designada para audiência. 12-Consigno que o PRAZO do item 2 para pagamento do débito transcorre da juntada do mandado cumprido ao processo, independentemente da realização ou não da audiência de mediação.
VALENÇA, 15 de dezembro de 2025. DANIEL KONDER DE ALMEIDA Juiz Titular