Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo: 0803853-67.2025.8.19.0045 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Em segredo de justiça. Manifestação da parte Autora em ID 193748536 requerendo a desistência do feito. É a síntese do necessário.
Decido. Desistir de exercer o direito de ação é direito da parte autora e, no caso em tela, desnecessária a concordância do réu, considerando o teor do art. 485, §4º do NCPC. Assim sendo, homologo a desistência manifestada pela parte autora em ID 193748536, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Condeno a parte autora nas custas, na forma do art. 90 do NCPC.
Sem honorários. P.R.I. Transitado em julgado, não havendo custas e/ou taxa judiciária pendentes de recolhimento, dê-se baixa e arquivem-se. RESENDE, 2 de junho de 2025. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
