Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A, CIRO DA SILVA ROCHA
- Advogado
- HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0803880-17.2023.8.19.0014 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A RÉU: CIRO DA SILVA ROCHA
SENTENÇA
Considerando que a parte Autora foi intimada pessoalmente e por seu patrono para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo e manteve-se inerte (index 177214674), estando o processo abandonado há mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais. Tendo em conta que não houve a angularização da relação processual com a citação da parte ré, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Ficam as partes intimadas de que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 6º NUR, nos termos do artigo 206, § 1º, inciso I, do CNCGJ. Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. Campos dos Goytacazes, 11 de março de 2025. Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito
