Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Magé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SILVIO CESAR SANTOS DE SOUZA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058
SENTENÇA
Processo:0803881-54.2023.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: SILVIO CESAR SANTOS DE SOUZA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Considerando que a parte autora não promoveu o andamento do processo, deixando-o paralisado por mais de trinta dias e, considerando ainda que a parte autora foi intimada para tal providência (id. 196095579), deixando transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido, destarte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
2. Custas na forma da Lei. Observando, contudo, que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. Sem honorários.
3. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. MAGÉ, 16 de março de 2026. VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular
