Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., SILVANA BARRETO DA CONCEICAO SILVEIRA
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 200533/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112
SENTENÇA
Processo:0803882-87.2025.8.19.0055 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RÉU: SILVANA BARRETO DA CONCEICAO SILVEIRA Cuida-se de requerimento de desistência formulado antes dacitação daparte ré, o que dispensa a aquiescência do sujeito passivo da relação processual, nos termos do art. 267, (sec) 4º, do CPC, a contrario sensu, repetido no art. 485, (sec)4º, da atual legislação processual vigente.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em conseqüência, EXTINGO O PROCESSO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo autor,observado eventual deferimento de gratuidade de justiça. Certificado o trânsito em julgado por preclusão lógica, inerte a parte interessada e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no (sec) 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
Publique-se. Intimem-se. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 10 de agosto de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
