Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., ADHEMAIR GOMES DA SILVA
- Advogado
- ANDRE NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Publicação automática referente à migração
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Publicação automática referente à migração
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP:
DESPACHO
Processo:0803882-96.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A RÉU: ADHEMAIR GOMES DA SILVA Desde que certificado o correto recolhimento das custas, defiro. Aloquem-se os autos em ACBPO a fim de se que seja realizada a pesquisa de endereços aos sistemas conveniados. Com os resultados, intime-se a parte autora para que tomeciênciae se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
ARARUAMA, 31 de julho de 2026. ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP:
DESPACHO
Processo:0803882-96.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
RÉU: ADHEMAIR GOMES DA SILVA
Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão de id. 257917216. Na oportunidade, deverá promover o andamento do feito, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção. ARARUAMA, 11 de maio de 2026. ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP:
DESPACHO
Processo:0803882-96.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A RÉU: ADHEMAIR GOMES DA SILVA Certifique-se quanto ao retorno da diligência expedida ao id. 257917216 e voltem conclusos. ARARUAMA, 8 de maio de 2026. ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000
DESPACHO
Processo:0803882-96.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: ADHEMAIR GOMES DA SILVA Em homenagem à celeridade e resultado útil do processo, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação a que alude o art. 334 do CPC, que poderá ocorrer no curso do processo a pedido das partes (art. 139, V, do CPC). Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 dias ARARUAMA, 28 de agosto de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Processo: 0803882-96.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: ADHEMAIR GOMES DA SILVA Certifico que: A parte autora está regularmente representada por advogado; A parte autora apresentou documentação dos Atos Constitutivos (PJ).
CERTIDÃO DE CUSTAS Certifico que as custas não foram corretamente recolhidas: Foram recolhidas para citação por Oficial de Justiça. De acordo com o Art. 166, I, do Código de Normas da Corregedoria, os atos de comunicação processual serão cumpridos por oficial de justiça avaliador quando houver determinação legal ou judicial nesse sentido; Foram recolhidas a menor na conta Diversos. A taxa judiciária foi recolhida a menor.
Diante do exposto, as custas devem ser complementadas, conforme abaixo: Taxa Judiciária - cód. 2101-4 = R$ 131,00 Diversos - cód. 2212-9 = R$ 0,31 Observação: Caso não haja determinação para citação por OJA, as custas deverão ser complementadas na conta Atos Via Postal - código 1110-6, em R$ 36,08, acrescidas de FUNPERJ, FUNDPERJ, FUNARPEN, FUNPAC-PGUERJ, FUNPGT e FUNPGALERJ DE ACORDO COM A ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2020, DESTE JUÍZO: Recolham-se as custas processuais devidas no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
ARARUAMA, 21 de maio de 2025. NEIL MACHADO PINHEIRO