Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- RAYSSA NARCIZO COELHO, LIDIANE REZENDE LEIBINGER
- Advogado
- DANIEL CAMPANARIO LEIBINGER (OAB 132616/RJ)
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo:0803883-66.2025.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE REZENDE LEIBINGER RÉU: RAYSSA NARCIZO COELHO
SENTENÇA
Considerando a duração razoável dos processos junto aos juizados especiais cíveis, não podendo o feito eternizar-se neste Juízo e não olvidando-se do princípio da economia e celeridade processual que o norteia,constata esta magistrada que inobstante as diligências realizadas pelo juízo, a parte ré não foi localizada até a presente data. Neste passo, a ré se encontra em local incerto ou não sabido. Sendo assim , a presente ação deverá ser interposta em juízo cível onde poderá a ré ser citada por edital o que não é permitido em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Desse modo, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no art.485 ,IV CPC e art.18 (sec)2º da Lei. 9.099/95. Retire-se o feito de pauta. Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 14 de janeiro de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
