Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389
DECISÃO
Processo: 0803883-67.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ROBERTO FERREIRA DE SOUZA
RÉU: ÁGUAS DO RIO
1 – ID 148628805: Recebo a emenda a inicial requerida para que passe a constar no polo passivo Rio + Saneamento Bl 3 S.A., Concessionária de Serviço Público, inscrita no CNPJ sob o nº 42.***.***/0001-74, com sede na Rua Victor Civita, nº 66, Bloco 1, sala 201 e 202, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.775-044. Determino a exclusão de Águas do Rio - Distribuidora de Água LTDA.
2 - A fim de se alcançar a duração razoável do processo e considerando a flexibilização procedimental autorizada pelo dispositivo do art. 139, VI, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação/mediação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos demonstrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
3 - Presentes os requisitos essenciais da inicial, cite-seo réu para que, querendo, ofereça contestação no prazo legal. NO MESMO PRAZO, DEVERÁ A RÉ ESCLARECER SE HÁ PROPOSTA DE ACORDO PARA FINS DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
4 - Oferecida contestação no prazo legal, certifique-se e abra-se vista ao autor, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto nos artigos 350 e 351 do CPC.
5 - Após, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as fundamentadamente a sua pertinência e necessidade. Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos ensejará o seu indeferimento.
6 - Em seguida, retornem conclusos para decisão pertinente. RIO DAS OSTRAS, 24 de fevereiro de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular