Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo:0803883-87.2025.8.19.0050 Classe:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA ELY BON FRAUCHES OLIVEIRA INVENTARIADO: MARIA JOSE BON FRAUCHES HERDEIRO: FERNANDO WILSON BON FRAUCHES, NILSON CEZAR BON FRAUCHES, B.
G.
C. B. F., PAULO ROBERTO COUTO FRAUCHES, PATRICIA DE FATIMA COUTO FRAUCHES, ALICE GONCALVES CORREA BON FRAUCHES FALECIDO: JOSE EUGENIO BON FRAUCHES RESPONSÁVEL: ANA BEATRIZ GONÇALVES CORREA FRAUCHES (MÃE DE BERNADO) CERTIDÃO CERTIFICO que(CONSIDERAR APENAS ITENS MARCADOS):: QUANTO À CORREÇÃO DO REGISTRO DOS DADOS / ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ-CGJ nº 05-2023: (quanto à CLASSE, ASSUNTOS, bem como personagens ou partes envolvidas) Art.45 do CNCGJ.AstabelasprocessuaisunificadasdoPoderJudiciário,implantadaspelaResoluçãon°46/2007doConselhoNacionaldeJustiça,sãodeusoobrigatório. ( x )NÃO foramencontrados equívocos no cadastramento da classe e assunto deste processo, bem como na qualificação de suas partes e personagens. ( )foramencontrados equívocos no cadastramento da classe e assunto deste processo e/ou na qualificação de suas partes e personagens, os quais foram prontamente regularizadas.
Quanto às informações de natureza em geral: ( x ) o advogado da parte autora está devidamente cadastrado nos autos; ( x ) a parte apresentou primeiras declarações ( x ) a parte informou que a falecida não deixou dívidas e nem testamento Quanto às ações de INVENTÁRIO E ARROLAMENTO: Art. 303 do CNCGJ, inciso I: Quanto à representação das partes e interesse de incapazes: (x) os herdeiros NÃO estão todos representados, apenas se encontra representada MARIA ELY BON FRAUCHES OLIVEIRA; ( x) não foi apresentado procuração dos seguintes herdeiros FERNANDO WILSON BON FRAUCHES, NILSON CÉZAR BON FRAUCHES, PAULO ROBERTO COUTO FRAUCHES, PATRÍCIA DE FÁTIMA COUTO FRAUCHES, ALICE FRAUCHES e BERNARDO FRAUCHES, menor, que deverá ser representado por sua genitora ANA BEATRIZ GONÇALVES CORREA FRAUCHES; (x) há interesse de menor no feito; Quanto à documentação foram apresentadas as seguintes certidões e título de bens: (x) certidão de óbito do inventariado e do herdeiro falecido (x) documento de identidade e CPF dos herdeiros; () certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; () certidões da justiça federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; ( ) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; () certidão do Distribuidor de onde o bem esteja situado; () certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; (x) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; () espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; () certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br).
Art. 303 do CNCGJ, inciso IV:NOS INVENTÁRIOS, caso verificada a ausência de um dos itens seguintes nas primeiras declarações, intimar o inventariante para apresentar: ( x )certidão de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil; (x) falta representação dos seguintes herdeiros FERNANDO WILSON BON FRAUCHES, NILSON CÉZAR BON FRAUCHES, PAULO ROBERTO COUTO FRAUCHES, PATRÍCIA DE FÁTIMA COUTO FRAUCHES, ALICE FRAUCHES e BERNARDO FRAUCHES, menor, que deverá ser representado por sua genitora ANA BEATRIZ GONÇALVES CORREA FRAUCHES; () a qualificação completa do autor da herança, e se este deixou testamento; () a qualificação completa de todos os interessados; () a descrição completa de todos os bens e, em se tratando de imóveis, suas características, medidas, confrontações, incluindo referência ao registro imobiliário, bem como os respectivos títulos; ( x) a parte requerente formulou pedido de GRATUIDADE DE JUSTIÇA e trouxe aos autos documento comprobatório da alegada hipossuficiência, conforme:
1. ( ) cópia da última declaração de imposto de renda
2. ( x ) comprovante de remuneração aba 05
3. ( ) última folha anotada da carteira de trabalho
4. ( ) esclarecimento acerca de seus meios de subsistência INTIME-SE A REQUERENTE PARA JUNTAR AS PROCURAÇÕES E DOCUMENTOS FALTANTES, CONFORME ACIMA CERTIFICADO. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 13 de novembro de 2025. KENIA KEZEN LEITE MANSUR Servidor Geral 17511