Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000
SENTENÇA
Processo: 0803884-09.2024.8.19.0050 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA ( 873 ) REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de DIVÓRCIO LITIGIOSO, ajuizado por Em segredo de justiça DE OLIVEIRA em face de Em segredo de justiça. No id. 151139622 ao 151139624, foi apresentada a peça exordial instruída por seus documentos.
No id. 181911275, foi certificado que a parte ré foi devidamente citada, não obstante, não se manifestou nos autos. No id. 193122990, foi decretada a revelia da parte ré. No id. 194015541, a parte autora alegou que não deseja produzir mais provas. É o que competia relatar.
DECIDO. A Emenda Constitucional n° 66, trouxe consigo nova redação ao §6º do art. 226 da Constituição Federal, admitindo a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. Considerando o supracitado e que se encontram preenchidos todos os requisitos legais, DECRETO o DIVÓRCIO, por sentença, do casal Em segredo de justiça DE OLIVEIRA e Em segredo de justiça, nos termos do art. 226, §6º, da CF/88 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 487, I, do CPC.
O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira Em segredo de justiça. Custas pelo executado. Após o trânsito em julgado, a presente servirá como mandado de averbação, devendo o Cartório cumprir o Aviso 154/2021 da CGJ quanto ao envio dos documentos para o RCPN competente. Preclusas as vias impugnativas, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado. P.I. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
