Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ausência das condições da ação
Conclusão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: Certifico que a sentença transitou em julgado. Ao interessado, na forma do Art. 229-A, (sec)1º, I, da CNCGJ, para que requeira o que desejar no prazo de 5 dias, ficando ciente de que, findo o prazo, o presente feito será remetido ao Arquivo. ARARUAMA, 11 de outubro de 2025.
KENIA KEZEN LEITE MANSUR
Conclusão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000
DESPACHO
Processo: 0803885-85.2024.8.19.0052 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: MOACIR JOAQUIM PEREIRA
REQUERIDO: JOSE PEREIRA PORTO
Cumpra-se integralmente a sentença proferida. ARARUAMA, 30 de junho de 2025. ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000
SENTENÇA
Processo: 0803885-85.2024.8.19.0052 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MOACIR JOAQUIM PEREIRA REQUERIDO: JOSE PEREIRA PORTO Cuida-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL formulado por Moacir Joaquim Pereira, visando levantamento de valores deixados pelo falecido Jose Pereira Porto, seu irmão. Sabe-se que opedido de expedição de alvará judicial é cabível quando, inexistindo bens a serem partilhados, existirem valoresdeixadospelo de cujus e que não foram por ele utilizados.
Ocorre que consta da certidão de óbito do de cujus, expressamente, a informação que este teria deixado bens a partilhar (aba 3), afigurando-se ilegítimo, portanto, o manejo do presente requerimento. Isto posto, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC, por falta de interesse de agir. Despesas processuais pelo Requerente, observada a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. ARARUAMA, 30 de janeiro de 2025. ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000
DECISÃO
Processo: 0803885-85.2024.8.19.0052 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MOACIR JOAQUIM PEREIRA REQUERIDO: JOSE PEREIRA PORTO Defiro JG. Proceda-se à consulta junto ao sistema Sisbajud, a fim de averiguar a existência de eventuais valores retidos em nome do "de cujus". ARARUAMA, 7 de novembro de 2024. ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000
DESPACHO
Processo: 0803885-85.2024.8.19.0052 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: MOACIR JOAQUIM PEREIRA
REQUERIDO: JOSE PEREIRA PORTO Segue o resultado da pesquisa de valores em nome do de cujus.
Intime-se a parte interessada para requerer o que entender cabível. ARARUAMA, 13 de novembro de 2024. ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição