Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
2025
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Intime-se: CLEYTON DA SILVA RODRIGUES Finalidade: Ao autor para ciência da expedição do mandado de pagamento ID: 240899157
Expedição de documento
Evolução da Classe Processual
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Decisão de Saneamento e Organização
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Expedição de documento
Sem efeito suspensivo
Conclusão
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Recurso
Conclusão
Expedição de documento
Petição
2024
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Audiência
Remessa
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192
SENTENÇA
Processo:0803886-98.2024.8.19.0075 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEYTON DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Comprovado o integral pagamento do débito,JULGOEXTINTA A EXECUÇÃO, conforme art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, I, do Código de Processo Civil. P.I. Certificado o trânsito emjulgado, dê-se baixa e arquivem-se. MAGÉ, 17 de novembro de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192
DECISÃO
Processo:0803886-98.2024.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CLEYTON DA SILVA RODRIGUES
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
1) Em execução. Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo.
2) Outrossim, tendo em vista a efetivação da penhora "on line" requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme oficio eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como termo de penhora.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão. Após não sendo oferecidos embargos, certifique-se, e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e seu patrono, se houver poderes para tanto.
3) E cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. MAGÉ, 25 de agosto de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192
DECISÃO
Processo: 0803886-98.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CLEYTON DA SILVA RODRIGUES
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
1) Torno sem efeitoa decisão do id. 215341088, revogando-a, eis que lançada por equívoco nos autos.
2) ID 192595838: Defiro o pedido de penhora onlineformulado. Aguardem-se as respostas das instituiçõesfinanceiras. MAGÉ, 8 de agosto de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192
DECISÃO
Processo: 0803886-98.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CLEYTON DA SILVA RODRIGUES
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
1) Torno sem efeitoa decisão do id. 215341088, revogando-a, eis que lançada por equívoco nos autos.
2) ID 192595838: Defiro o pedido de penhora onlineformulado. Aguardem-se as respostas das instituiçõesfinanceiras. MAGÉ, 8 de agosto de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192
DECISÃO
Processo: 0803886-98.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CLEYTON DA SILVA RODRIGUES
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
1) ID.197411037: Defiro JG ao autor. Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
2) ID.199492627: Recebo o recurso interposto pelo réu no efeito devolutivo. Após, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal. MAGÉ, 7 de agosto de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192
DECISÃO
Processo: 0803886-98.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CLEYTON DA SILVA RODRIGUES
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
1) ID.197411037: Defiro JG ao autor. Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
2) ID.199492627: Recebo o recurso interposto pelo réu no efeito devolutivo. Após, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal. MAGÉ, 7 de agosto de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192
DECISÃO
Processo: 0803886-98.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEYTON DA SILVA RODRIGUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Diante da certidão do id. 181755648, deixo de receber o recurso eis que intempestivo. Certifique-se o trânsito em julgado. MAGÉ, 28 de março de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
Procedência em Parte
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192
SENTENÇA
Processo: 0803886-98.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEYTON DA SILVA RODRIGUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos. P.I. Certificado o trânsito em julgado e, em sendo o caso, após o depósito, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Tudo feito, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. MAGÉ, 22 de novembro de 2024. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
Conclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Recebimento
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedida/certificada
Expedição de documento
Mero expediente
Expedida/Certificada
Conclusão
Audiência
Distribuição