Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Valença
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- M B BARRETO IDIOMAS LTDA - ME, ANA LUCIA PEREIRA PINTO
- Advogado
- IRENE DE OLIVEIRA PAIVA (OAB 164785/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360
SENTENÇA
Processo: 0803887-53.2023.8.19.0064 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M B BARRETO IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: ANA LUCIA PEREIRA PINTO Dispensado o relatório na forma da lei, passo a decidir. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes, conforme consta dos autos, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III do CPC. Expeça-se o necessário para o cumprimento do acordo estabelecido entre as partes.
Sem custas. Após, com o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se. Retire-se o feito de pauta, se for o caso. P.
I. VALENÇA, 16 de maio de 2025. KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juiz Substituto
