Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ROSIANE DOS SANTOS MENEZES PINTO, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA
- Advogado
- RAFAELA DA SILVA TEIXEIRA (OAB 218866/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001
DECISÃO
Processo:0803919-08.2025.8.19.0058 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSIANE DOS SANTOS MENEZES PINTO EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA
I. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial aparelhada em créditos locatícios inadimplidos. Devidamente citado perante a Central de Mandados (ID 220752152), o executado deixou de efetuar o pagamento voluntário do débito no tríduo legal (ID 234089808). Restando frustrada a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD pelo valor irrisório localizado (ID 282840754), foi determinada a consulta patrimonial nos convênios conveniados (ID 300128360).
II. FUNDAMENTAÇÃO A execução se processa no interesse do credor para a satisfação do débito líquido, certo e exigível (art. 797 do CPC), observada a ordem preferencial de penhora estabelecida no art. 835, inciso IV, do Código de Processo Civil. Localizado veículo automotor livre de ônus em nome do devedor perante o cadastro do RENAJUD, impõe-se a efetivação da constrição eletrônica de transferência, com vistas a resguardar a eficácia da tutela executiva e coibir eventuais atos de disposição fraudulenta, na esteira do art. 845, (sec) 1º, do CPC.
Ressalta-se que a adoção das ferramentas conveniadas atende aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade que regem o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º e art. 53 da Lei nº 9.099/1995), sem impor ao devedor gravame excessivo.
III.
DISPOSITIVO
Ante o exposto:
1. DETERMINO a inserção imediata da restrição de transferência e circulação sobre o veículo HONDA/CG 125 FAN, Placa NGR8G57, Renavam cadastrado, de titularidade do executado (CPF nº 054.***.***-75), via sistema RENAJUD.
