Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Nilópolis
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- FELIPE MORAES DA SILVA (OAB 252451/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, 308, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo:0803958-71.2025.8.19.0036 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de guarda proposta por Em segredo de justiça em face de NATHALIA HORRANA CORRÊA DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos, através da petição inicial, acompanhada dos documentos (185415081/185415098). Decisão que deferiu a gratuidade de justiça ao requerente e determinou a vista dos autos pelo Ministério Público (186167826).
Manifestação do Ministério Público pela extinção do feito (278349037). Autos conclusos.
É o relatório.
DECIDO. Diante da notícia que foi formulado acordo no processo nº 081129985.2024.8.19.0036, entre as mesmas partes, englobando o presente pedido, resta evidenciada a perda de interesse no prosseguimento deste feito. Pelo exposto, acolho a promoção do Ministério Público, e JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Condeno o requerente, no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 100,00 (cem reais), na forma do que dispõe o artigo 85, (sec)(sec) 8º e 10º do Código de Processo Civil, observada a gratuidade eventualmente deferida à parte.
Ciência ao Ministério Público. Ciência à(s) parte(s), através do(s) patrono(s) constituído(s). Preclusas as vias impugnativas, cumpridas a formalidades legais e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. NILÓPOLIS, 25 de agosto de 2026. PRISCILA ABREU DAVID Juiz Substituto
