Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CMAX CONCRETEIRA EIRELI, GILBERTO MATIAS DOS SANTOS, ANDERSON MOREIRA DE OLIVEIRA
- Advogados
- VINICIUS MOREIRA RIBEIRO (OAB 201714/RJ), ISABELA MOREIRA MARTINS (OAB 149809/RJ), VALQUIRIA BARCELLOS DE ARAUJO (OAB 262129/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020
SENTENÇA
Processo: 0803965-53.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: GILBERTO MATIAS DOS SANTOS
RÉU: CMAX CONCRETEIRA EIRELI, ANDERSON MOREIRA DE OLIVEIRA
1. Requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos presentes.
2. No mérito, contudo, a pretensão do embargante não se ajusta às hipóteses legais de manejo do recurso de embargos de declaração (art. 1.022, CPC), pois não se verifica - em que pesem as alegações da parte - qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na r. sentença proferida.
3. A parte pretende, na realidade, a reforma do julgado por via processual inadequada, devendo ela valer-se dos meios processuais impugnativos próprios postos à sua disposição pela legislação processual civil vigente.
4. Assim, CONHEÇO dos embargos opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO.
5. Intimem-se. JAPERI, 10 de abril de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
