Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS BROMELIAS, ADAILTON PEREIRA DA SILVA LIMA, MIRIELE DA SILVA MENEZES
- Advogados
- JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), MARCIO DIOGENES MELO (OAB 666/RJ), ILDEMAR EGGER JUNIOR (OAB 36018/DF), ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES (OAB 56175/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201
DECISÃO
Processo:0804046-85.2024.8.19.0023 Classe:MONITÓRIA (40) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS BROMELIAS
RÉU: ADAILTON PEREIRA DA SILVA LIMA, MIRIELE DA SILVA MENEZES
1. Recebo a emenda à inicial de ID 252007320. Retifique-se o polo passivo no sistema PJe, passando a constar CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 2.A Justiça Federal é competente para o processo e julgamento das causas em que forem partes ou interessadas a União, suas autarquias e empresas públicas (art. 109 da CRFB). A CEF, ora RÉ, tem natureza de empresa pública federal, devendo a presente demanda tramitar, portanto, perante a Justiça Federal.
Assim, considerando o disposto no art. 109, I, da Constituição Federal, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a Vara Federal de Itaboraí. DÊ-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Justiça Comum Federal, com as homenagens deste Juízo. ITABORAÍ, 12 de fevereiro de 2026. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
