Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AGUAS DO IMPERADOR SA, ELIANA SOUZA DE ARAUJO
- Advogados
- JOANITA DOS SANTOS NUNES (OAB 232554/RJ), JORGE EDUARDO BORGES DA ROCHA (OAB 208104/RJ), ANA CRISTINA DA CRUZ BITTENCOURT (OAB 178423/RJ), CARLOS FABRICIO DOS SANTOS FREITAS (OAB 169388/RJ), LILIAN JACCOUD MONTEIRO (OAB 141057/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275
SENTENÇA
Processo:0820230-59.2024.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: RECLAMADO: Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. O processo foi distribuído em face da ré Águas do Imperador S/A, assim como toda documentação juntada aos autos. No entanto, a petição inicial em toda sua narrativa tem como rés as empresa Via Varejo S/A e Philco Eletrônicos S/A.
Isto posto, julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, CPC, facultando nova distribuição com devidas regularizações. Audiência retirada de pauta. Ausente condenação em despesas processuais ouhonorários. P. R., intimando-se tão-somente o autor. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. PETRÓPOLIS, 1 de outubro de 2025. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
