Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO A MM Juíza de Direito, Dr.(a)CAMILA NOVAES LOPESda 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da ação nº0804131-73.2022.8.19.0045, foi decretada a Interdição da(o) Sra.(o)INTERDITANDO: MARIA VICENTINA DA SILVA BARBOSA, brasileira, nascida em 25/07/1947, portadora do RG nº. 29.169.655-7, inscrita no CPF sob nº. 943.***.***-87, residente na Rua 12, nº. 72, Bairro Fazenda da Barra III, Resende/RJ, CEP: 27540-110,, sendo-lhe nomeada (o) CURADORA(O)senhor JOSÉ ROBERTO DA SILVA, Presidente da ILPI Asilo Nicolino Gulho - Resende - RJ, nos seguintes termos: "DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA VICENTINA DA SILVA BARBOSA, declarando-a parcialmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do inciso III do art. 4º, do Código Civil, com limitação para exercer os seguintes atos: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar e ser demandada, firmar cheques, movimentar conta bancária e/ou investimentos, bem como quaisquer outros de natureza patrimonial ou negocial, ainda que de mera administração, SEM A REPRESENTAÇÃO do curador, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis." Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial.RESENDE,Aos21 de agosto de 2025.
Eu,ANDREZA CRISTINA DE SOUZA FONSECA - TAJ, Matr. 01/31641 digitei. Eu, GABRIELE MENDONÇA DI RAGO- Responsável pelo Expediente -Matr. 01/33720, o subscrevo. Gabrielle Mendonça Di Rago - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/33720 Assino por ordem do MM. Juiz de Direito
