Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- TELEFONICA BRASIL S.A., DROGARIA PORTO NOVO LTDA
- Advogados
- KENIA CARVALHO MERTZ (OAB 229087/RJ), URSULA SOARES MARTINS (OAB 172193/RJ), ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO (OAB 63614/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006
DECISÃO
Processo:0804189-97.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DROGARIA PORTO NOVO LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Devidamente intimada, de acordo com a certidão no id. 237113530, quedou-se inerte a parte autora, deixando transcorrer in albis o prazo para recolhimento das custas, impondo-se o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Isto posto, com fundamento no art. 290 do CPC,determino o cancelamento da distribuição,extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Transitada em julgado, oficie-se ao distribuidor para cumprimento do decidido. P.R.I. SÃO GONÇALO, 23 de outubro de 2025. ANDRE PINTO Juiz Substituto
