Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
2025
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
CUMPRA-SE
V.
ACÓRDÃO.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Cumpra-se v. acórdão.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Recebimento
Ato ordinatório
Petição
Baixa Definitiva
DecisãoDocumento
Petição
Petição
Confirmada
Publicação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Terceira Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
RECURSO INOMINADO 0804197-82.2024.8.19.0045 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: RESENDE JUI ESP CIV Ação: 0804197-82.2024.8.19.0045 Protocolo: 8818/2025.00017465 RECTE: BANCO SAFRA S.A. ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/SC-007478 RECORRIDO: RICARDO FELIPE TRISTAO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no da .
Não-Provimento
Publicação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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"FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 10/03/2025, segunda-feira, A PARTIR DAS 11:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023"
390. RECURSO INOMINADO 0804197-82.2024.8.19.0045 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: RESENDE JUI ESP CIV Ação: 0804197-82.2024.8.19.0045 Protocolo: 8818/2025.00017465 RECTE: BANCO SAFRA S.A. ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/SC-007478 RECORRIDO: RICARDO FELIPE TRISTAO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA Funciona: Defensoria Pública
Inclusão em pauta
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Remessa
Expedição de documento
2024
Documento
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Sem efeito suspensivo
Conclusão
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 Ato Ordinatório Processo: 0804197-82.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO FELIPE TRISTAO RÉU: BANCO SAFRA S.A., BULGARELLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Cumpra-se venerável acórdão. RESENDE, 16 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Petição
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Sem efeito suspensivo
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Documento
Expedição de documento
Decisão
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Recebimento
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Remessa
Documento
Audiência
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Audiência
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Petição
Documento
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Antecipação de Tutela
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Audiência
Antecipação de tutela
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Conclusão
Distribuição
Audiência