Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, ANA CAROLINA DA SILVA
- Advogados
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SONIA REGINA DA CRUZ FRAGOSO PENHA (OAB 151362/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230
SENTENÇA
Processo:0804222-48.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Dispensado relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação judicial de ID 261405173 e ID264727400, apesar de regularmente intimada , a hipótese dos presentes autos é de indeferimento da petição inicial, nos termos do disposto no artigo 284, parágrafo único, do CPC.
Diante do exposto, indefiro a inicial com base no artigo 330, I do CPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Retire-se de pauta a audiência. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 4 de março de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
