Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NATALIA DA VEIGA MARTINS, PAULO GUEDES DE ALMEIDA
- Advogados
- RICARDO DA COSTA ALVES (OAB 102800/RJ), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), WILSON DE OLIVEIRA MARTELETO (OAB 64829/RJ), ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES (OAB 99135/RJ)
Dispensado o relatório, decido. Diante do que consta dos autos e do levantamento do valor sem qualquer ressalva ou diferença postulada, julgo extinta a execução. As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto. Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições. Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas. PRI.
