Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Resende
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo: 0804359-48.2022.8.19.0045 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça ENTIDADE: DP JUNTO À 2.ª VARA DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE RESENDE ( 689 ) RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça ENTIDADE: DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA DE RESENDE ( 688 ) Trata-se de ação revisional de alimentos proposta porEm segredo de justiçaem face de seu filho Em segredo de justiça, representado por sua genitora, por meio da qual pretende reduzir os alimentos anteriormente acordados no processo nº 0005532-82.2018.8.19.0045, que tramitou perante o Juízo da 2ª Vara de Família desta Comarca, com pedido de liminar.
Com a inicial de id. 31651246 vieram os documentos do id. 31651247 e seguintes. Na decisão de id. 32701836 foi deferida gratuidade de justiça ao autor, sendo, ainda, designada audiência de conciliação e determinada a citação, bem como a intimação do réu, o qual foi efetivado em id. 34892347. Assentada da audiência de conciliação em id. 37994971, no curso da qual não foi possível a composição. Contestação em id. 40029344 que veio acompanhada dos documentos do id. 4009345.
Promoção ministerial em id. 50795447. Na petição de id. 51299815, o autor requer a juntada dos seus comprovantes de despesas. Deferida a gratuidade de justiça ao réu e indeferido o pedido de tutela de urgência (id. 70012320). Manifestação do Ministério Público em provas (id. 82506111), bem como do autor em id 114815182 e o réu em id. 132753178. Decisão saneadora em id. 147164631. Em id. 150355399, o autor manifesta interesse em desistir da presente ação.
No despacho de id. 152221772 o feito foi retirado de pauta. Instado a se manifestar, o réu concorda expressamente com o pedido de desistência formulado pelo autor (id. 152395387). O Ministério Público opina favoravelmente ao pedido de desistência formulado pelo autor (id. 153094898). É O
