Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
2024
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Regularize-se o polo passivo, como determinado, o que já deveria ter ocorrido. Certifique-se sobre o trânsito em julgado e, neste caso, anote-se a fase de execução;
2- Após a sentença de mérito, as partes noticiaram acordo para o cumprimento da obr..
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380
DESPACHO
Processo: 0804382-23.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOSE DE PAULA SILVA
RÉU: OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S A
1- Regularize-se o polo passivo, como determinado, o que já deveria ter ocorrido. Certifique-se sobre o trânsito em julgado e, neste caso, anote-se a fase de execução;
2- Após a sentença de mérito, as partes noticiaram acordo para o cumprimento da obrigação. Certifique a serventia sobre a regularidade da peça (assinaturas) e da representação processual (procurações – substabelecimentos). Se houver necessidade, intime-se para regularização em cinco dias. Expeça-se de mandado de pagamento, caso haja depósito judicial nos autos com a finalidade de cumprir a obrigação, salvo necessidade de regularização da representação processual;
3- Não há, de todo o modo, como se proferir segunda sentença de mérito e, ademais, o acordo, em sede execução, apenas suspende a tramitação do processo até o cumprimento da obrigação;
4- Ao credor, no prazo de cinco dias, sobre o alegado cumprimento da obrigação (depósito em conta), valendo o silêncio como quitação do débito;
5- Por fim, cumprido o determinado acima e a própria obrigação, bem como certificados o trânsito em julgado, o pagamento das custas (ou a sua inexistência) e a ausência de óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas. Intimem-se. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
Conclusão
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Remessa
Conclusão
Documento
Recebimento
Documento
Audiência
Remessa
Documento
Petição
Audiência
Documento
Documento
Petição
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Distribuição
Audiência