Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- TIM S A, SERGIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
- Advogados
- GILCILEIDE VENANCIO DE SOUSA LEITE (OAB 176879/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo: 0804386-53.2025.8.19.0036 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO RIBEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: TIM S A Ante o adimplemento das obrigações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. P.I. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. NILÓPOLIS, 18 de agosto de 2025. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
