Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Expedição de documento
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Baixa Definitiva
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 Ato Ordinatório Processo: 0804419-08.2024.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA SANTOS RODRIGUES VERAS RÉU: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO, INOVA-EAD CONSULTORIA EM EDUCACAO A DISTANCIA LTDA
Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Segunda Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0804419-08.2024.8.19.0253 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0804419-08.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00032243 RECTE: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO ADVOGADO: THIAGO STUDART KOTSUBO OAB/RJ-208066 RECORRIDO: CRISTINA SANTOS RODRIGUES VERAS ADVOGADO: GABRIEL BROITMAN SANTOS BARROS OAB/RJ-224987 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela parte AUTORA, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa.
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Publicação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 22/05/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023.
- 221. RECURSO INOMINADO 0804419-08.2024.8.19.0253 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0804419-08.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00032243 RECTE: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO ADVOGADO: THIAGO STUDART KOTSUBO OAB/RJ-208066 RECORRIDO: CRISTINA SANTOS RODRIGUES VERAS ADVOGADO: GABRIEL BROITMAN SANTOS BARROS OAB/RJ-224987 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO
Inclusão em pauta
Conclusão
Documento
Petição
Publicação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Segunda Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0804419-08.2024.8.19.0253 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0804419-08.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00032243 RECTE: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO ADVOGADO: THIAGO STUDART KOTSUBO OAB/RJ-208066 RECORRIDO: CRISTINA SANTOS RODRIGUES VERAS ADVOGADO: GABRIEL BROITMAN SANTOS BARROS OAB/RJ-224987 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para extinguir o processo, sem exame de mérito, na forma do art. 51, II, da Lei 9.099/95, diante da incompetência da justiça comum. Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização. Dicção do Tema de Recurso Repetitivo nº 1154, STF, RE 1304964. Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no aput, da , valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no da .
Provimento
Publicação
Publicação
Inclusão em pauta
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Remessa
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
2024
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Petição
Antecipação de tutela
Documento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 24/04/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023.
042. RECURSO INOMINADO 0804419-08.2024.8.19.0253 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0804419-08.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00032243 RECTE: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO ADVOGADO: THIAGO STUDART KOTSUBO OAB/RJ-208066 RECORRIDO: CRISTINA SANTOS RODRIGUES VERAS ADVOGADO: GABRIEL BROITMAN SANTOS BARROS OAB/RJ-224987 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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DESPACHOS
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Segunda Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
RECURSO INOMINADO 0804419-08.2024.8.19.0253 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0804419-08.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00032243 RECTE: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO ADVOGADO: THIAGO STUDART KOTSUBO OAB/RJ-208066 RECORRIDO: CRISTINA SANTOS RODRIGUES VERAS ADVOGADO: GABRIEL BROITMAN SANTOS BARROS OAB/RJ-224987 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO DESPACHO: Para manutenção da gratuidade da parte ré/recorrente, venham as cópias dos 3 últimos balancetes contábeis e a declaração completa do imposto de renda dos últimos três anos, em até 05 dias, sob pena de indeferimento.
Defiro a JG. Recebo o recurso no efeito devolutivo. À parte contrária, em contrarrazões. Após, com ou sem o oferecimento destas, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento. Sem custas. Intimem-se.
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Remessa
Audiência
Documento
Petição
Documento
Expedida/Certificada
Conclusão
Audiência
Distribuição