Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TELEFONICA BRASIL S.A., MIGUEL LUIZ CORREA DE CASTILHO
- Advogado
- JOSE ANTONIO MARTINS (OAB 114760/RJ)
ID: 186443701.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
ID: 186443701.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023
SENTENÇA
Processo: 0804459-97.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL LUIZ CORREA DE CASTILHO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Dispensado o relatório com esteio no art.38 da Lei nº 9.099/95. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, para a qual se encontrava regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/95, CONDENANDO-A ao pagamento das custas processuais (Enunciado 12.1 do Aviso n° 23/2008).
Gize-se que tal condenação, de acordo com o Enunciado 16.2016, publicado através do Aviso TJ/COJES 15/2016, possui caráter de sanção e, portanto, não se subsume ao benefício da gratuidade de justiça. Operado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025. EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023
DECISÃO
Processo: 0804459-97.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL LUIZ CORREA DE CASTILHO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Ausentes os fundamentos da urgência ou da evidência e respectivos elementos caracterizadores, e ante a necessidade de instaurar-se o contraditório- a princípio constitucional - para melhor aferição dos fatos da demanda, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos. A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA.
É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet. Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020. Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato. As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato.
5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência. Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 7 de março de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto