Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- YARAMI NUNEZ MOURA (OAB 236183/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0804501-47.2025.8.19.0045 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de alimentos proposta por Em segredo de justiça, representada por sua genitora Em segredo de justiça, em face de JOÃO BATISTA DA SILVA.
Com a petição inicial de id. 198137024 foram anexados os documentos de id. 198137025 a 198137027. Decisão, em id. 198437059, que deferiu a gratuidade de justiça à autora, fixou alimentos provisórios em favor desta, designou audiência prévia de conciliação e determinou a citação do réu. Citação válida em id. 217299616. Contestação em id. 225811018. Decisão, em id. 226142252, que deferiu a gratuidade de justiça ao réu.
Termo de audiência prévia de conciliação, em id. 232136175, na qual as partes compuseram-se. Manifestação da Defensoria Pública que assiste os interesses da autora, em id. 240000833, pugnando pela homologação do acordo. Manifestação do Ministério Público, em id. 276062571, opinando pela homologação do acordo.
É o relatório.
Decido. Apreciando o que consta em id. 232136175, verifico que as partes celebraram acordo, certo que este atenderá aos interesses da criança, que passará a ter regulamentados os alimentos por seu genitor, por meio do pagamento de quantia razoável. Nesse sentido também se manifestou o Ministério Público, como se depreende de sua promoção de id. 276062571. Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (id. 232136175), o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
