Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE RESENDE, MERISA S/A ENGENHARIA E PLANEJAMENTO, ADRIANA MEDRADO PINTO FONSECA, LEANDRO BARCELOS DA FONSECA
- Advogados
- JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB 183247/RJ), LUCIANO TADEU ARCANJO (OAB 109321/RJ), JESSICA VERONICA DA SILVA FAZOLO (OAB 201865/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0804522-57.2024.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO BARCELOS DA FONSECA, ADRIANA MEDRADO PINTO FONSECA RÉU: MERISA S A ENGENHARIA E PLANEJAMENTO, MUNICÍPIO DE RESENDE Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, (sec)4º, II, do NCPC. Cite-se e intime-se o primeiro Réu, advertindo-a de que: A) O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da juntada do Aviso de Recebimento, Mandado de Citação ou certidão de citação eletrônica exarada pelo próprio Portal do TJRJ; B) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
C) Como se trata de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cite-se e intime-se o segundo Réu, pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu respectivo órgão de representação processual (art. 242, (sec)3º, NCPC), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC).
Cumpra-se e intimem-se. RESENDE,na data da assinatura eletrônica. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
