Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 305, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
DESPACHO
Processo: 0804596-07.2025.8.19.0036 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: Em segredo de justiça MÃE: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
1 - Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos brutos do réu, excluídas as contribuições previdenciárias e fiscais, exclusivamente. Oficie-se. Quanto ao FGTS e ao PIS/PASEP, deverá o mesmo percentual ficar bloqueado, para garantia de possível inadimplência futura.
3 - Na hipótese de o requerido trabalhar sem vínculo empregatício, fixo os alimentos provisórios em 45% (quarenta e cinco por cento) do salário mínimonacional vigente à data do pagamento, a ser pago até o quinto dia útil de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta corrente da genitora da menor.
4 - Designo audiência de conciliação para o dia 11/06/2025, às 14h30min.
Intime-se a parte autora, por OJA. Cite-se/intime-se a parte ré, por OJA, sendo certo que o Sr. OJA deverá certificar o telefone e o e-mail da parte ao realizar a diligência.Ademais, o réu deverá ser cientificado que, caso não haja acordo, deverá apresentar contestação e juntar eventuais provas até a AIJ.DÊ-se ciência ao MP.
5 - Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de conta em nome da RL do menor. NILÓPOLIS, 15 de maio de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Substituto