Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Valença
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- ROGERIO E SILVA LOUZADA, WALDOMIRO SOARES LOUZADA NETO
- Advogados
- LUIS ANTONIO DE PAIVA (OAB 71036/RJ), TAMIRES APARECIDA DUQUE DE PAIVA (OAB 266443/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360
DECISÃO
Processo:0804635-17.2025.8.19.0064 Classe:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROGERIO E SILVA LOUZADA INVENTARIADO: WALDOMIRO SOARES LOUZADA NETO Trata-se de inventário dos bens de WALDOMIRO SOARES LOUZADA NETO, falecido em 12/10/2025, que se processa pelo rito solene.
1) Considerando que a concessão ou não da gratuidade de justiça, em processos de inventário e arrolamento, perpassa pela análise do patrimônio inventariado, uma vez que as custas, despesas e impostos incumbem ao espólio, postergo a apreciação do pleito para após a regular atribuição de valor aos bens que o compõem, devendo os herdeiros proceder à respectiva estimativa e discriminação patrimonial, a fim de viabilizar a aferição da real capacidade econômica do espólio: Nesse sentido:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ABERTURA DE INVENTÁRIO JUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO DE 1º GRAU.
DECISÃO
AGRAVADA QUE SE MANTÉM. DESPESAS DO INVENTÁRIO DEVEM SER SUPORTADAS PELO ESPÓLIO E NÃO PELOS HERDEIROS. PATRIMÔNIO INVENTARIADO QUE NÃO INDICA A SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA GRATUIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (0074672-37.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES - Julgamento: 11/09/2024 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL))
2) Nomeio inventariante o requerente, ROGÉRIO E SILVA LOUZADA, filho do inventariado. Lavre-se o termo e intime-se o inventariante para assinatura. Conforme exposto na certidão de id. 249997381, caso os bens a inventariar não ultrapassem o limite de 1.000 salários mínimos, poderá a parte requerente apresentar partilha amigável assinada por todos os herdeiros, possibilitando sua homologação, bem como o encerramento do presente procedimento de forma imediata.
