Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095
DECISÃO
Processo: 0804635-49.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVA PEREIRA DA SILVA RÉU: AMBEC Ausentes os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo, por ora, elementos que levem à verossimilhança das alegações da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que poderá ser desfeito ou compensado ao final, deixo de conceder antecipadamente a tutela ora pretendida.
Aguarde-se a audiência designada. DUQUE DE CAXIAS, 4 de fevereiro de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto