Intimação
D- Órgão
- Vara de Família da Comarca de Mesquita
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020
SENTENÇA
Processo:0804635-55.2025.8.19.0213 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes no ID.271338811, que obteve parecer favorável do Ministério Público no ID.272553960 e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do CPC.
Sem custas, observada a gratuidade de justiça outrora deferida à parte autora e que ora defiro ao réu. Oficie-se ao empregador do alimentante, com urgência, para que proceda ao desconto dos alimentos em folha de pagamento. Tratando-se de sentença homologatória, o trânsito em julgado se dá nesta oportunidade. Ciência pessoal à DP e ao MP. P.I. MESQUITA, 22 de abril de 2026. EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto
