Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
DÊ-se baixa e arquivem-se os autos.
Trânsito em julgado
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Primeiramente, digam a parte autora e a segunda ré.
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Recebimento
Ato ordinatório
Documento
Baixa Definitiva
DecisãoPublicação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Segunda Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
RECURSO INOMINADO 0804635-66.2024.8.19.0253 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0804635-66.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00023788 RECTE: OMINT SERVICOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO: ANA MARIA DELLA NINA ESPERANCA OAB/SP-285535 ADVOGADO: MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI OAB/SP-151716 RECORRIDO: CAROLINA RUBIE DE OLIVEIRA AZEVEDO ADVOGADO: PAULA DA ROCHA MUNNO OAB/RJ-207401 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por ser mais compatível com a repercussão e a natureza do dano, assim como com as condições pessoais da vítima, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mantida no mais a sentença. Salienta-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Sem ônus sucumbenciais, uma vez que não verificada a hipótese prevista no aput, da .
Provimento em Parte
Publicação
Inclusão em pauta
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Remessa
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
2024
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Sem efeito suspensivo
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Remessa
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Petição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 Ato Ordinatório Processo: 0804635-66.2024.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA RUBIE DE OLIVEIRA AZEVEDO RÉU: MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S A, OMINT SERVICOS DE SAUDE LTDA
Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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"FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 20/03/2025, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023"
125. RECURSO INOMINADO 0804635-66.2024.8.19.0253 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0804635-66.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00023788 RECTE: OMINT SERVICOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO: ANA MARIA DELLA NINA ESPERANCA OAB/SP-285535 ADVOGADO: MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI OAB/SP-151716 RECORRIDO: CAROLINA RUBIE DE OLIVEIRA AZEVEDO ADVOGADO: PAULA DA ROCHA MUNNO OAB/RJ-207401 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA
Primeiramente, cumpra-se ID 162443898.
Recebo o recurso no efeito devolutivo. À parte contrária, em contrarrazões. Após, com ou sem o oferecimento destas, remetam-se ao Egrégio Conselho Recursal.
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95. Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso. Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
Conclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Audiência
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Audiência
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Documento
Ato ordinatório
Audiência
Ato ordinatório
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Expedida/Certificada
Audiência
Distribuição