Intimação
D- Órgão
- Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Magé
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- ANDERSON MADEIRA BITENCOURT ABIDO (OAB 183224/RJ), MARIANA AMORIM DA COSTA (OAB 215119/RJ), AMERICO FRANK DA COSTA (OAB 53682/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE MAGÉ VARA DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO Rua Domingos Bellize, 178 CEP: 25900-000 - Centro - Magé - RJ
DECISÃO
Processo: 0804635-93.2023.8.19.0029 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça
1- Defiro a gratuidade de justiça à parte ré.
2- Anote-se a reconvenção de fls. 37 (ID 76719089), diante da certidão de tempestividade de fls. 43 (ID 240702560).
3- Esclareçam as partes se almejam o julgamento antecipado da lide ou se ainda pretende produzir outras provas, justificando para a análise de sua conveniência, no prazo de 15 (quinze) dias.
4 - No que concerne às provas documentais suplementares que porventura pretender produzir, deve a parte trazê-la aos autos desde logo, no mesmo prazo.
5- Após, certificados, retornem os autos conclusos para saneamento.
6- Sem prejuízo, às partes para esclarecerem se da união adveio o nascimento de filhos, trazendo aos autos a respectiva certidão de nascimento. MAGÉ, 24 de abril de 2026. ÉRIKA BASTOS DE OLIVEIRA CARNEIRO Juíza Titular
