Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- WILKINS GUIMARAES PINTO, NATHALY DE OLIVEIRA ARESTE, PATRICIA TARDEM BOHRER
- Advogado
- SANDRO THURLER GRIPP (OAB 221657/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804635-98.2025.8.19.0037 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WILKINS GUIMARAES PINTO EXECUTADO: NATHALY DE OLIVEIRA ARESTE, PATRICIA TARDEM BOHRER Sentença Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de execução de título extrajudicial, em razão de cobrança de aluguel e despesas referente ao imóvel da proprietária EUZIMAR DA SILVA GONÇALVES, proposta pelo corretor de imóveis, WILKINS GUIMARAES PINTO em face de NATHALY DE OLIVEIRA ARESTE e PATRICIA TARDEM BOHRER. Em geral, a ação de execução de título extrajudicial pode ser ajuizada por quem tem legitimidade ativa, ou seja, quem figura como credor no contrato.
No caso de um contrato de aluguel, normalmente o locador (proprietário do imóvel) ou quem tenha sido formalmente designado como representante legal pode ingressar com a ação. Se o corretor de imóveis não é parte no contrato de locação e não tem poderes expressamente conferidos para representar o locador judicialmente, ele não tem legitimidade para ajuizar a ação de execução.
Do exposto, considerando que o contrato de índice 195488455 foi realizado entre a locadora EUZIMAR DA SILVA GONÇALVES e a locatária NATHALY DE OLIVEIRA ARESTE, apresentando como fiadora PATRICIA TARDEM BOHRER, o exequente WILKINS GUIMARAES PINTO não é parte legítima para atuar no processo. Portanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 337, inciso XI, do CPC, tendo em vista ilegitimidade ativa do exequente.
Sem custas. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Nova Friburgo, 28 de maio de 2025. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito
