Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
2024
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Movimentação processual
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Audiência
Distribuição
Ante o exposto, com fundamento no inciso II do artigo 51 da Lei 9.099/95, reconheço a incompetência absoluta do juízo pela indispensabilidade da produção de prova pericial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.