Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Magé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- DANILO MORAIS DE SOUZA, JESICA MORAIS DE SOUZA
- Advogado
- LARISSA BARRETO SANT ANA (OAB 531042/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058
SENTENÇA
Processo: 0804669-97.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: DANILO MORAIS DE SOUZA
RÉU: JESICA MORAIS DE SOUZA
1. Considerando a desistência manifestada pela parte autora em id.207942268, e que o réu não foi citado, HOMOLOGO a desistência da pretensão, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM O EXAME DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
3. Custas pelo requerente, observando gratuidade de justiça que ora defiro. Sem honorários. 4.Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
5. P. R.
I. MAGÉ, 23 de julho de 2025. VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular
